ACOLHIMENTO FAMILIAR “REDE DE LAÇOS”
Quem somos?
Somos uma equipa multidisciplinar que garante o acompanhamento técnico de famílias de acolhimento e de crianças a quem foi aplicada a medida de acolhimento familiar.
O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças, de carácter temporário, que visa proporcionar à criança ou jovem que está em situação de perigo, um ambiente familiar estável e afetuoso, indispensável ao seu bem-estar físico e emocional e ao seu desenvolvimento harmonioso.
Nos casos em que é necessário encontrar uma alternativa à sua família, o Acolhimento Familiar constitui-se como medida prioritária, definida por Tribunais ou Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, de colocação de uma criança em famílias de acolhimento, decorrendo até que a família da criança desenvolva condições para dela voltar a cuidar ou, caso tal não se revele viável, se identifique outro contexto familiar com caráter permanente.
A Fundação O Século constitui-se como entidade de enquadramento criando a resposta social de acolhimento familiar – Rede de Laços – através de um Acordo de Cooperação com o Instituto da Segurança Social, IP/Centro Distrital de Lisboa, e em parceria com outras equipas de acolhimento familiar.
Porque é que o acolhimento familiar é importante?
Porque todas as crianças têm direito a viver numa família e porque há muitas crianças que precisam de ser protegidas e cuidadas.
Em Portugal, mais de 6000 crianças que não podem viver com os seus pais vivem em instituições de acolhimento e, destas, apenas cerca de 3% vivem em famílias de acolhimento, quando a nível internacional a realidade é oposta (60% em Espanha, 90% na Irlanda). No distrito de Lisboa são cerca de 1400 as crianças em instituições. Destas, cerca de 300 têm menos de 6 anos de idade.
Apesar da legislação nacional já contemplar de forma prioritária o acolhimento em famílias, sempre que uma criança ou jovem precisa de medida de colocação, é ainda muito baixo o número de crianças em famílias de acolhimento, principalmente devido à escassez ou inexistência de famílias.
É urgente criar condições para que todas as crianças que precisam de ser acolhidas o sejam em famílias, o melhor lugar para se criarem laços. Procuramos famílias que tenham o desejo de ajudar uma criança, durante um tempo da sua vida.
A sua família pode contribuir para o desenvolvimento saudável e feliz da criança, dando-lhe colo e amor.
Quem pode ser acolhido?
Bebés, crianças ou jovens, que se encontrem em situação de perigo nas suas famílias, sendo que as crianças até aos 6 anos de idade têm prioridade.
Quem pode ser família de acolhimento?
- Uma pessoa singular
- Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto
- Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação
As pessoas responsáveis pelo acolhimento devem reunir as seguintes condições:
• Ter idade superior a 25 anos
• Não ser candidato à adopção
• Não pode ter qualquer relação de parentesco com a criança
• Ter condições de saúde física e mental, comprovadas mediante declaração médica
• Possuir as condições de habitabilidade, higiene e segurança adequadas para o acolhimento de crianças e jovens
• Ter idoneidade para o exercício do acolhimento familiar
• Não tenha sido indiciado pela autoridade judiciária, acusado, pronunciado ou condenado por crime doloso contra a vida e integridade física e a liberdade pessoal ou contra a liberdade ou autodeterminação sexual;
• Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado.
O que se espera da família de acolhimento?
• Disponibilidade para cuidar com amor de uma criança
• Motivação e compromisso de todo o agregado familiar
• Disponibilidade para proporcionar à criança todos os cuidados diários necessários e adequados e atenção individualizada
• Ambiente familiar estável, seguro, reparador e afetuoso
• Empatia, persistência e perseverança
• Respeito pela história de vida, identidade e cultura da criança e da sua família
• Abertura para estabelecer uma relação de colaboração com a família da criança
• Consciência da temporalidade do acolhimento
• Colaborar com os técnicos de acompanhamento envolvidos no processo
O que recebe a família de acolhimento?
• Acompanhamento técnico próximo e permanente da equipa
• Formação inicial e contínua
• Compensação pelos encargos financeiros com o acolhimento da criança
• Garantia de direitos e licenças parentais
• Garantia de respeito pela privacidade da vida familiar
• Gratificação emocional
Conheça histórias de acolhimento familiar:
Como posso candidatar-me a família de acolhimento?
O primeiro passo é contactar-nos, sem compromisso! A equipa técnica do Acolhimento Familiar da Fundação O Século está disponível para prestar informações sobre o acolhimento familiar pelos contactos:
Telefone 21 464 9889 ou 925212767
Email: acolhimento.familiar@oseculo.pt
Seguidamente pode manifestar o seu interesse inscrevendo-se para uma sessão informativa, onde pode obter todos os esclarecimentos, decidindo de forma informada, se deseja avançar com a sua candidatura.
Recebemos preferencialmente famílias residentes nos concelhos de Cascais, Oeiras, Sintra, Amadora e Lisboa. Existem outras instituições que poderão assegurar o enquadramento noutros concelhos do país.
Inscrição:
Nota: Este pedido não corresponde a uma candidatura a família de acolhimento. Trata-se de uma manifestação de interesse em participar numa sessão informativa sobre Acolhimento Familiar.
Qual o enquadramento legal do Acolhimento Familiar?
Lei nº 142/2015 de 8 de setembro (2ª alteração à lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de setembro)
Lei nº 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar.
Portaria n.º 278-A/2020, de 4 de dezembro, define os termos, condições e procedimentos do processo de candidatura, seleção, formação e avaliação das famílias de acolhimento, bem como o respetivo reconhecimento.