Apoio Alimentar
Em Junho de 2002, a Fundação “O Século” estabeleceu um protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Cascais e a Santa Casa da Misericórdia de Cascais para a implementação do Programa de Apoio Alimentar nas freguesias da Parede, Carcavelos e São Domingos de Rana. Esta é uma resposta social que nasce da necessidade sentida pela Autarquia de garantir aos seus munícipes um serviço de entrega de refeições ao domicílio.
As refeições são confecionadas, diariamente, na cozinha da Fundação “O Século” e a sua distribuição acontece durante todos os dias da semana, 365 dias por ano.
Preocupamo-nos em garantir a qualidade das refeições e em satisfazer as necessidades dos nossos clientes. Para tal, contamos com o apoio de profissionais qualificados para a elaboração de ementas e confeção das refeições.
Finalidade
Este programa pretende:
a) Contribuir para a satisfação das necessidades básicas de alimentação dos cidadãos residentes no concelho de Cascais;
b) Contribuir para uma resposta centrada no cliente, nas suas necessidades e expectativas;
c) Assegurar o carácter solidário da resposta, através da selecção e avaliação da situação dos destinatários.
Objetivos Gerais
a) Garantir que a admissão dos clientes é feita de acordo com os critérios de priorização e capacidade de resposta da instituição;
b) Garantir que a confeção e transporte dos alimentos obedecem às normas nacionais de qualidade e de segurança alimentar;
c) Garantir que o montante a pagar pelas refeições é calculado tendo em conta o rendimento per capita dos clientes.
Objetivos Específicos
a) Confeção e distribuição de almoços e jantares, em dias úteis, até ao limite de 110 clientes.
b) Confeção e distribuição de almoços e jantares, aos sábados, domingos e feriados até ao limite de 110 cliente aos sábados e 80 aos domingos e feriados;
c) Existência de certificação do HACCP com vista a simplificar e uniformizar critérios e soluções para garantir a segurança dos alimentos consumidos;
d) Garantir que o cliente pode escolher um dos tipos de refeição, que se ajuste à sua condição de saúde.
Destinatários
O programa de apoio alimentar prioriza a população idosa, que residem sós ou com cuidadores informais que, por motivos de dependência, sobrecarga de cuidado ou incapacidade de conciliação com a vida profissional, não podem assegurar o fornecimento e/ou confeção das refeições. Mas apoia também situações de dependência, permanente ou temporária, perca de autonomia ou excecionalmente em situação de exclusão social.
Critérios de Priorização
Caso a instituição não tenha capacidade de resposta, serão priorizados os clientes que:
a) Apresentem um rendimento per capita igual ou superior a 419,22€ e inferior ou igual a 628,83€;
b) Não sejam alvo dos serviços de apoio domiciliário;
c) Vivam sozinhos e não disponham de cuidadores informais;
d) Tenham idade igual ou superior a 80 anos;
e) Sejam portadores de deficiência motora ou mental.
Excecionalmente poder-se-á entregar refeições a clientes que não possam confecionar a sua refeição por se encontrarem em situação de exclusão social, associada a ausência de habitação ou que esta não tenha condições de segurança e higiene para a preparação e confeção de alimentos.
Cálculo do Rendimento Per Capita
Os clientes apoiados por este programa beneficiam de acompanhamento permanente de um Assistente Social que, após a análise e admissão, informa o candidato das condições do serviço e do montante a pagar pelas refeições. Este será calculado com base nos rendimentos e despesas do agregado familiar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais do agregado familiar: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social e Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde (ou outro subsistema de saúde);
b) IRS ou comprovativo dos rendimentos (pensões, reformas, subsídios rendas);
c) Comprovativo de despesas com a habitação (renda de casa, empréstimo bancário ou IMI);
d) Comprovativo de despesas de saúde (recibos da farmácia dos últimos 3 meses);
e) Outros documentos considerados relevantes para a análise do pedido.
Boa tarde,
Gostaria de saber se o apoio alimentar é apenas para quem vive no concelho de Cascais. Estou à procura de uma solução para o meu irmão que tem incapacidade física e que tem como único rendimento o PSI. Vive sozinho em Oeiras.
Obrigada
Boa tarde! Sim, o nosso apoio é limitado geograficamente a algumas freguesias de Cascais. Nesse caso, terá de procurar instituições em Oeiras que possam apoiar o seu irmão. gratos pelo seu contacto.
Boa tarde, conheço um casal de idosos que já andam a passar maus bocados e agora só piorou, vivem só com a reforma do senhor. Gostaria de saber se é possível alguma ajuda alimentar para eles. Obrigada
Muito boa tarde!
Por favor, terá de entrar em contacto com o serviço de apoio alimentar. 21464 7770 Maria Rodrigues ou maria.rodrigues@oseculo.pt